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MEI poderá emitir notas fiscais de serviços fora do município onde o negócio funciona

A regra foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e passa a valer a partir do próximo ano, quando a emissão será padronizada para todo o país, para o setor de serviços
Por Redação
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Natal – Os negócios registrados como Microempreendedor Individual (MEI) terão maior facilidade na hora de emitir documentos fiscais de prestação de serviços aos clientes. As notas fiscais terão, em todo o Brasil, um sistema unificado de expedição, inicialmente, voltado para o setor de serviços, cujas atividades têm incidência do Imposto sobre Serviço (ISS). Como se trata de um tributo municipal, atualmente, cada cidade adota procedimentos e sistemas distintos para emissão das notas avulsas. A nova regra passa a vigorar a partir de 2023 e a expectativa é de que, já no primeiro dia do ano, a elaboração do documento esteja disponível no Portal Sougov.br/.

A facilidade deve beneficiar grande parte dos mais de 11,4 milhões de empreendimentos enquadrados nessa categoria de empresa no país. Somente no Rio Grande do Norte, há cerca de 141,1 mil negócios registrados como MEI em funcionamento, segundo levantamento do ministério da economia, e que poderão ser afetados positivamente com essa medida. Para o gerente da Agência Sebrae na Grande Natal, Thales Medeiros, a possibilidade de oferta de um serviço gratuito, com dispensa de certificado digital e padronizado para todo o Brasil representa um avanço na desburocratização.

Esses ajustes na legislação vão ao encontro das estratégias para desburocratizar o ambiente de negócios voltado ao MEI. A possibilidade de integração universaliza o acesso à geração da nota fiscal de forma digital, sem que o empresário tenha que atender a critérios diversos em cada município, simplifica e facilita esse processo”, avalia Thales Medeiro.

Para o gerente da Agência Sebrae na Grande Natal, Thales Medeiros, as novas regras simplificam a emissão (Fotos: Agência Sebrae)

Resolução

A decisão de implantação desse sistema unificado é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que aprovou, no dia 27 de julho, a Resolução 167/2022. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (29), e altera alguns dispositivos da Lei Complementar 123/16, entre eles o artigo 106, dispensando o MEI da Declaração Eletrônica de Serviços. Além disso, permite a emissão da nota fiscal eletrônica para pessoas físicas diretamente do sistema nacional informatizado de forma padronizada para todo o território brasileiro, não precisando o MEI emitir outro documento fiscal municipal.

No caso da capital potiguar, por exemplo, a emissão fica a cargo da Secretaria Municipal de Tributação (Semut). Após a formalização, o MEI precisa fazer o registro de inscrição municipal e emitir a nota de forma avulsa pelo sistema Directa Natal (www.directa.natal.rn.gov.br). Em outras cidades do interior do estado, os procedimentos são diferentes e, em alguns, o documento é obtido presencialmente na Sala do Empreendedor ou solicitado via e-mail.

Por isso, a padronização nacional abrange inicialmente os microempreendedores do setor de serviços. Porém, como também foram alterados parâmetros referentes às notas de operações que incidem Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), haverá mudanças para contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. E os ajustes deverão ser implementados em abril do próximo ano. Hoje, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando a mercadoria vendida ou o serviço prestado é para outras empresa