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Novo salário mínimo redefine a contribuição do MEI em 2026

DAS-MEI passa a variar entre R$ 81,05 e R$ 87,05; caminhoneiros podem pagar até R$ 200,52 por mês
Por Redação
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A contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEI) foi atualizada em 2026 e passou a variar entre R$ 81,05 e R$ 87,05, conforme a atividade exercida.O novo valor começa a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes ao mês de janeiro, devido à atualização do salário mínimo para R$ 1.621.

O reajuste ocorre porque a principal parcela do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é calculada com base no salário mínimo vigente. A contribuição destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corresponde a um percentual fixo desse valor, o que faz com que qualquer alteração no piso nacional seja refletida automaticamente no valor pago mensalmente pelo microempreendedor.

Em 2026, a parcela do INSS equivale a 5% do salário mínimo, totalizando R$ 81,05. A esse valor podem ser acrescidos tributos fixos, de acordo com a atividade exercida. Microempreendedores que atuam no comércio ou na indústria pagam R$ 81,05, com a inclusão de R$ 1 referente ao ICMS. Já os prestadores de serviços recolhem R$ 86,05, considerando o acréscimo de R$ 5 de ISS. Para quem exerce atividades mistas, envolvendo comércio e serviços, o valor mensal chega a R$ 87,05.

No caso do MEI Caminhoneiro, a contribuição segue uma regra específica. A alíquota previdenciária corresponde a 12% do salário mínimo, resultando em um valor base de R$ 194,52. Com a inclusão de ICMS ou ISS, conforme o tipo de carga transportada e o destino, o montante mensal pode chegar a R$ 200,52.

O pagamento do DAS-MEI é obrigatório mesmo nos meses em que não há faturamento e representa a única obrigação financeira do microempreendedor individual, desde que seja respeitado o limite anual de receita, atualmente fixado em R$ 81 mil. Manter a contribuição em dia garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, observados os períodos de carência previstos em lei.

Para facilitar o pagamento e o acompanhamento das obrigações, o empreendedor pode emitir o boleto gratuitamente pelo site do Sebrae, pelo aplicativo Sebrae ou pela Central de Atendimento 24h, no telefone 0800 570 0800. No portal, basta realizar login com CPF e senha para acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde também é possível consultar o histórico de contribuições.

A analista técnica do Sebrae-RN, Leila Fernandes, destaca que o pagamento do DAS-MEI é obrigatório todos os meses, mesmo quando o empreendedor não tem faturamento. “Esse valor não é um imposto comum, ele é uma contribuição que garante direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão para a família. Quando o MEI mantém o seu DAS em dia, ele está protegendo o seu futuro e o da sua família. É um valor relativamente baixo quando comparado aos benefícios que ele assegura”, orientou.

Aplicativo Sebrae facilita acesso a serviços do MEI

O empreendedor conta aplicativo Sebrae, que é uma solução prática que facilita o acesso a diversos serviços essenciais para quem empreende, especialmente para microempreendedores individuais. Com a ferramenta, é possível emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), realizar a declaração anual de faturamento, obter boletos, regularizar pendências e acompanhar obrigações fiscais, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física. Além dos serviços contábeis e fiscais, o app também disponibiliza acesso a consultorias, agendas de cursos e eventos, e conteúdos personalizados sobre gestão, marketing e inovação.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Android e IOS.

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