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Proposta da Lei Geral sugere crédito facilitado a pequenos negócios

Um dos artigos previstos no projeto de lei propõe tratamento diferenciado e acesso ao crédito para empresas do Simples Nacional. O texto está sendo apreciado por parlamentares
Por Redação
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Zeca Melo e Márcia Maia analisam propostas da Lei Geral na área de créditoNatal – O Projeto de Lei (PL) que vai instituir no Rio Grande do Norte a Lei Geral da Micro e Pequena já está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado. A redação está sendo avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça da casa e deverá passar pelas demais antes de votação no plenário. Essa lei já é considerada um marco para os negócios do RN que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Um dos capítulos mais importantes propostos no PL ataca um dos gargalos que a pandemia expôs claramente: a dificuldade de acesso ao crédito por parte de empresas de pequeno porte.

O quinto capítulo do projeto aborda a criação de uma política estadual de acesso ao crédito que incorpore um tratamento simplificado e diferenciado para beneficiar microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) – figuras jurídicas englobadas pelo regime simplificado de arrecadação de tributos conforme o faturamento anual.

A ideia é criar e ampliar mecanismos que possam disponibilizar a essas empresas na esfera estadual linhas específicas de crédito, com taxa de juros e exigências documentais e formais diferenciadas, incluindo financiamento para fomentar o comércio exterior de produtores rurais com produtos cujo foco é o mercado internacional, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Nordeste (BNB).

Fundo de Aval

Para desburocratizar a obtenção desses recursos, está sendo proposta a instituição de um fundo de aval garantidor específico para os pequenos negócios. Esse fundo seria operacionalizado pela Agência de Fomento do Estado (AGN), de modo a facilitar a antecipação de créditos empenhados relativos às compras governamentais em que essas empresas participassem. A regra valeria para aquele fornecimento de bens e serviços que não fosse liquidado por parte de órgãos estatais no prazo de 30 dias no valor de até R$ 80 mil.

“A ideia é que esse fundo de aval garanta o recebimento do valor antecipado por parte de empresas que vendem para o governo. Enquanto não recebe o pagamento, o empresário passa a descontar o recebível na AGN e o fundo cobre eventuais atrasos do poder público, transformando a  agência verdadeiro agente financeiro de suporte é pequena empresa do Estado”, explica o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto.

A diretora-presidente da AGN, Márcia Maia, divide a mesma opinião e acredita que será um avanço importante. “A antecipação de recebíveis para empresas do simples que fornecem para órgãos estaduais é mais uma medida importante sim, é inclusive uma maneira de oferecer crédito. Demos as sugestões pertinentes ao projeto de lei e, na hora que a lei for aprovada, vamos ver as formas para executar essa alternativa para concessão de crédito, que vai apoiar e resolver talvez uma situação importante para as microempresas”, assegurou.

Microcrédito

Além do fundo de aval, o PL prevê a criação de um programa estadual de microcrédito, capaz de atender com a oferta de crédito orientado os Microempreendedores Individuais (MEI), que atualmente somam mais de 136 mil negócios no estado. Essa operação também seria disponibilizada pela AGN conforme dotação orçamentária anual.

Os recursos para a manutenção desses programas viriam de convênios realizados entre órgãos da administração estadual e as informações sistematizadas pelos comitês municipais e regionais de crédito, que também deverão ser criados.

“A lei vem para fortalecer esse programa de microcrédito que já existe na Agência de Fomento e atende milhares de empreendedores aqui no Rio Grande do Norte. Temos, inclusive, um grande diferencial que é o bônus de adimplência, ou seja, quem paga em dia tem desconto de 100% dos juros que são subsidiados por um fundo garantidor do Governo do Estado, acionista majoritário da instituição”, destaca a diretora da AGN.