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Pagamento do boleto mensal já foi retomado para microempreededores

Após três meses de suspensão devido à pandemia, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) foi retomado desde junho. Microempreendedores Individuais devem evitar acúmulo de mais parcelas.
Por Redação
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Sebrae também está atendendo na sede e nos escritórios regionaisNatal – Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos e deixar as contas à ponta do lápis. O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), cujos vencimentos mensais haviam sido postergados entre os meses de março e maio para o segundo semestre, foram retomados desde junho e precisam ser quitados para evitar juros e multas. O boleto vence a cada dia 20 do mês subsequente. O Sebrae alerta para que os microempreendedores não acumulem parcelas em atraso, já que, a partir de outubro, serão cobrados também os valores dos boletos referentes ao período em que a cobrança foi postergada. Atualmente, o Rio Grande do Norte possui mais de 130 mil negócios registrados nessa categoria.

No início de abril, o governo decidiu suspender o pagamento dos boletos mensais e postergar essa cobrança por seis meses devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Assim, o vencimento do boleto de março ficou para outubro, o de abril para novembro e o de maio para dezembro. Mas o do mês de junho já foi apurado no dia 20 de julho em função da volta do recolhimento. Quem deixou de quitar o boleto vai pagar com juros e multas. As contribuições mensais fazem parte das obrigações do MEI e os valores variam de R$ 53,25 a até R$58,25, conforme o tipo de atividade desenvolvida.

A gestora do MEI no Sebrae-RN, Mabele Dutra, recomenda uma programação financeira para não atrasar esses boletos, preparar-se para, a partir de outubro, passar a pagar dois dele, o mês e o que foi prorrogado, e não acumular pagamentos de boleto em aberto sobre boletos, num efeito bola de neve. “O empreendedor deve ficar muito atento a essa questão porque, durante os últimos três meses do ano, ele terá de pagar o dobro do que normalmente já pagaria. E atrasar nunca é uma boa saída devido à incisão de juros e multas. Há ainda a possibilidade de perda de benefícios previdenciários”, adverte. Além disso, o microempreendedor com atraso no DAS fica impedido de emitir certidão negativa, o que atrapalha na hora de participar de licitações, e corre o risco de perder o CNPJ.

Quem precisar de orientação para regularizar a situação de inadimplência pode buscar o Sebrae, que já retomou os atendimentos presenciais, funcionando das 8h às 12h e das 14h às 17h. Mas o atendimento pode ser tanto presencial, quanto remoto, basta agendá-lo pelo 0800 570 0800. No caso do atendimento presencial, é preciso chegar com 10 minutos de antecedência do horário agendado para cumprir o protocolo de bioprevenção.

O cliente terá que estar usando máscara de proteção facial para ter acesso ao prédio do Sebrae. Na entrada terá a temperatura aferida e quem tiver com temperatura acima de 37,5 graus será orientado a fazer um agendamento remoto, via os canais da internet. Antes de entrar, o cliente tem à disposição uma pia para lavagem das mãos, além de álcool em gel para complementar a higienização, que também é feita no solado dos calçados, utilizando um tapete com solução clorada. O Sebrae-RN também oferece orientações remotamente aos empreendedores, através do site https://material.rn.sebrae.com.br/coronavirus e basta clicar numa área com contéudos exclusivos para o MEI, que tem inclusive uma palestra disponível para o interessado se tornar um Microempreendedor Individual.