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Empresas do Simples terão prazo de seis meses para quitar tributos

A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga os vencimentos dos tributos ligados ao regime simplificado vai beneficiar mais de 176 mil empresas no Rio Grande do Norte
Por Redação
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Apesar da prorrogação, Ruth Maia recomenda planejamento para quitar futuramente esses tributosNatal – O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu postergar por seis meses o prazo de vencimento dos tributos federais que envolvem o Simples Nacional. A alteração consta na Resolução 152 do CGSN, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). A decisão vai atingir 176.080 empresas optantes do regime diferenciado de tributação no Rio Grande do Norte. A medida faz parte do conjunto de ações do Governo Federal para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Foram prorrogadas as datas de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

A decisão se aplica tanto às empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas quanto aos Microempreendedores Individuais (MEI), que somam 124,2 mil negócios. A mudança, entretanto, não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem na próxima sexta (20).

“Qualquer medida que minimize o impacto financeiro para os pequenos negócios nesse momento em que constatamos uma retração econômica em função do coronavírus é muito importante. Mas o empreendedor precisa estar ciente de que esse tributo deverá ser pago futuramente, por isso, o Sebrae recomenda um planejamento financeiro para que esse acúmulo não se transforme em uma dor de cabeça, já que no fim do ano há outras obrigações”, alerta a gestora do MEI no Sebrae-RN, Ruth Suzana Maia.

Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma: o vencimento da apuração de março, que seria em 20 de abril, agora passa a ser 20 de outubro. Já a data de vencimento da apuração de abril, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de novembro e o vencimento da apuração de maio, que seria em 20 de junho, agora passa a ser 20 de dezembro.

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