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Governo amplia financiamentos do Fungetur para pequenas empresas

Portaria 232 do Ministério do Turismo amplia as modalidades societárias para as operações de financiamento com recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), beneficiando os pequenos negócios
Por Redação
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Medida beneficia empresas do setor turístico impactado pela pandemiaNatal – O Governo Federal adotou uma medida para forçar a redução dos encargos anuais e eliminar as garantias exigidas nas operações de financiamento que usam recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). A medida está descrita na Portaria 232, do Ministério do Turismo (MTur), que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15). A resolução amplia as modalidades societárias, dando preferência principalmente preferencialmente as micro, médias e pequenas empresas, empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Na prática, essas empresas do segmento poderão ter acesso a financiamentos ofertados por agentes financeiros credenciados ao Fungetur com encargos de no máximo 5% ao ano acrescidos do INPC. Poderão ser financiados até R$ 30 milhões mediante celebração de contrato administrativo com o MTur. A medida amplia o acesso ao crédito por parte das empresas de um dos setores mais impactados pela crise da Covid-19. No Rio Grande do Norte, a cadeia produtiva do turismo amarga perdas significativas com o fechamento dos estabelecimentos e a falta de visitantes, em função das medidas restritivas de contenção ao avanço da doença. A portaria 232 altera os dispositivo da anterior, a Portaria 75, de 20 de maio de 2015.

Além da medida de acesso ao crédito, o governo também estabeleceu mudanças no auxílio emergencial, por meio da Lei 13.998/2020, que autoriza o recebimento do auxílio por mães adolescentes menores de 18 anos – na redação original, o beneficiário deveria ser maior de idade. A legislação também foi publicada hoje. Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

A medida também proíbe as instituições financeiras de realizarem descontos ou compensação que reduzam o valor do benefício, estendendo essa proibição para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.

As alterações suspendem ainda parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública, valendo para quem concluiu ou não o curso. Também alcança duas parcelas para contratos em utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização, sendo que  o poder executivo poderá prorrogar estes prazos por decreto.