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Licenciamento ambiental será expedido em 24 horas em Natal

A medida beneficia 95% dos empreendimentos da capital potiguar e o documento será obtido eletronicamente por sistema de autodeclaração. A portaria será publicada no dia 27
Por Redação
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Secretário Thiago Mesquita participa de live para detalhar o licenciamentoNatal – Um dos principais entraves para donos de pequenas empresas obterem acesso a financiamentos nesse momento de pandemia tem sido o licenciamento ambiental. Mas, em Natal, essa documentação poderá ser solicitada e obtida em somente 24 horas a partir da próxima quarta-feira (27). A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) vai publicar portaria simplificando o processo de licenciamento, que poderá ser solicitado via internet. A medida deve atingir 95% dos empreendimentos instalados na capital do Rio Grande do Norte.

A medida atende um pleito do setor produtivo, cujos representantes de instituições como Sebrae no Rio Grande do Norte, Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal (CDL) e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel ) se reuniram com o secretário de Meio Ambiente Urbanismo do município, Thiago Mesquita, no dia 13 deste mês e lhes foi apresentadas as principais alterações na expedição de alvarás e essa simplificação no licenciamento em função da vigência do decreto de calamidade pública na cidade devido à situação criada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Todos os detalhes da operação serão repassados nesta terça-feira (26), durante uma transmissão pela internet em que o secretário vai apresentar a atuação da Semurb no contexto da pandemia e detalhar as portarias e novos procedimentos que afetam a atividade empreendedora. Participam do encontro o presidente da Abrasel-RN, Artur Fontes Torres, a analista do Sebrae-RN, Cátia Lopes. A transmissão ocorre às 11h pelo canal do Sebrae-RN no YouTube.

A portaria que será publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira traz as principais regras da simplificação do licenciamento eletrônico na capital. Trata-se da Autorização Ambiental, que terá uma validade temporária de 180 dias e funcionará como uma licença de operações. A Semurb garante que o documento poderá ser emitido em 24h, por sistema simplificado de autodeclaracão, via Portal Directa Natal (https://directa.natal.rn.gov.br/).

“Essa autorização é válida independente do CNAE ou porte da empresa. A única exceção é se o empreendimento for classificado como de alto potencial poluidor. Essa é uma medida inédita no país, conseguirmos entregar esse licenciamento nesse tempo”, avalia o secretário Thiago Mesquita.

De acordo com analista técnica do Sebrae, Cátia Lopes, a decisão tem reflexos diretos para o público atendido pela instituição, já que o empreendedor que deseja obter o licenciamento pode contar com a consultoria para elaboração do projeto de licenciamento via Programa Sebraetec, que custeia 70% do valor da consultoria. “Estamos aguardando a redação da portaria para desenvolver a ficha técnica”. Ela destaca que essa simplificação era uma pauta antiga do Sebrae, que vinha  sendo tratada no âmbito da Lei Geral de Natal

Também está valendo a licença ambiental simplificada, que permite tanto a instalação quanto a operação do empreendimento que esteja enquadrado no decreto como atividade de baixo risco. O licenciamento ambiental está dispensado para atividades de baixo risco, descritas no decreto de Calamidade Pública, o qual está em fase de reavaliação e ampliação dos benefícios.

Alvarás

Além do licenciamento eletrônico simplificado, a pasta já havia editado outras portarias com medidas que facilitam a expedição de alvarás. É o caso do alvará provisório automático, feito online, que após pagamento da taxa, é emitido automaticamente em 20 minutos. Se for Microempreendedor Individual, o procedimento é gratuito. Já os alvarás provisórios aumentam a validade de seis meses para um ano, podendo ser prorrogados por mais seis meses.

Todos os alvarás de funcionamento com vencimento entre 17/03/2020 e 30/12/2020 terão validade prorrogada por mais seis meses. Prorrogação automática de todas as CNDAS por mais três meses, que vencem entre 17/03 e 17/06/2020. Já o Habite-se e o Alvará de Construção passam a ser expedido em até 48 horas. Antes o empreendedor tinha de esperar pelo menos seis meses para ter essa documentação.

 Não serão exigidas vagas de estacionamento para empreendimentos com área de terreno de até 300 metros quadrados ou com uma das testadas de até 15 metros de comprimento. “Estamos trabalhando para que o empreendedor tenha organizada toda essa documentação”, diz o secretário.