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Microempreendedores poderão receber auxílio em 5 dias úteis

O governo federal promete pagar um auxílio emergencial entre R$ 600 e R$ 1,2 mil a Microempreendedores. No Rio Grande do Norte há mais de 126 mil negócios cadastrados nessa categoria
Por Redação
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Natal – Microempreendedores Individuais (MEI) já podem solicitar o auxílio emergencial do governo federal como ajuda para minimizar o impacto do novo coronavírus (Covid-19) aos pequenos negócios no país. O pedido pode ser feito pela internet. No Brasil, são quase 10 milhões de microempreendedores, sendo mais de 126 mil somente no Rio Grande do Norte. O Pagamento já começa na próxima quinta-feira (9)

Para ter acesso ao benefício, o empreendedor deve preencher a solicitação pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/ ou aplicativo e preencher os dados. Caso confirmado, o recurso, que varia de R$ 600 a R$ 1,2 mil (em caso de mulher provedora da família,) será liberado em até cinco dias úteis e será pago durante três meses se o empreendedor cumprir os requisitos. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo telefone 111, linha disponibilizada pela Caixa.

O valor poderá ser acumulado por até dois membros de uma mesma família, chegando a R$ 1.200.  Para receber o auxílio, o MEI deve ser maior de 18 anos, não ter emprego formal e possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.

O MEI também não pode receber benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio doença etc.), seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador receberá o benefício de maior valor de forma automática. Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018.

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Os MEI ganharam mais fôlego com o adiamento dos prazos para pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e para a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN).

Este ano, os vencimentos das guias de arrecadação mensal do Simples Nacional (DAS) com vencimento nos dias 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho foram prorrogadas para 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro, respectivamente.

Também é importante lembrar que, excepcionalmente, este ano, foi adiado o prazo para a entrega da DASN, do dia 31 de maio para 30 de junho. O documento é obrigatório para os Microempreendedores Individuais comprovarem o valor total das vendas de produtos e/ou prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuados com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior, neste caso, 2019. O envio da declaração deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.

O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir o DAS, ficando sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos.

Além das vantagens específicas para o MEI, já concedidas pelo Governo Federal, outras Medidas Provisórias (MP) também poderão beneficiar os formalizados, entre elas, as MP  927 e 936, que flexibilizam regras trabalhistas, viabilizando soluções para as empresas diante do cenário de suspensão de atividades. Como os MEI podem ter até um funcionário, esses colaboradores também poderão se encaixar na mesma situação que empregados de outras empresas.

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