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Prazo final para MEI entregar declaração anual termina no dia 31

Neste ano, 141,4 mil Microempreendedores Individuais do Rio Grande do Norte precisam enviar a declaração. Quem perder o prazo corre risco de juros, multas e até suspensão de benefícios
Por Redação
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Natal – Quem  possui negócio registrado como Microempreendedor Individual (MEI) precisa ficar atento à data final da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa ao exercício do ano 2020. O prazo termina no dia 31 deste mês e os empreendedores têm pouco mais de uma semana para reunir toda a documentação, preencher dados e enviar a declaração, que é obrigatória para os negócios formalizados nessa categoria. A regra vale mesmo para aqueles que encerraram a empresa ao longo de 2020. No Rio Grande do Norte, 141,4 mil MEI estão aptos a enviar a DASN que é feito via Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

A entrega da declaração junto à Receita Federal está entre as obrigações imputadas a esse perfil de empresas para comprovar o faturamento anual bruto do negócio. Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na página do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida  “Faça sua declaração anual de faturamento”. . A declaração é feita pela internet, mas o microempreendedor pode obter orientações com o Sebrae.

“É preciso ter o valor correto do total que foi apurado ao longo do ano ou a partir do mês de formalização do negócio, além de indicar a contratação ou não de um funcionário com carteira assinada. Mesmo quem não está em dia com o pagamento dos boletos mensais, deve prestar contas à Receita. A inadimplência não impede o envio”, avisa Thales Medeiros, gerente do Escritório Regional Metropolitado do Sebrae, em Natal. É importante salientar que, mesmo quem deu baixa no registro de MEI ou não teve faturamento em 2020, precisa entregar a DASN até o dia 31 de maio.

Suporte

Quem ainda não entregou e necessita de ajuda para o preenchimento, pode recorrer ao Sebrae no Rio Grande do Norte. A instituição mantém uma equipe de atendentes para realizar e/ou orientar presencial e virtualmente os empreendedores em todo o estado. O atendimento pode ser feito presencialmente em qualquer um dos Escritórios Regionais ou remotamente. As solicitações de atendimento remoto ou agendamentos podem ser feitos pelo 0800 570 0800 ou diretamente no Portal do Sebrae (www.rn.sebrae.com.br), na opção ‘Você é MEI?’ nos banners principais da página. Para ser atendido, o MEI deve ter em mãos o faturamento bruto anual da empresa em 2020, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, caso possua, as informações inerentes ao seu empregado.

Quem não entregar a declaração anual dentro do prazo estará sujeito à multa de R$ 50,00 afora juros pelo atraso no pagamento dos tributos. Além disso, não conseguirá emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), boleto mensal de contribuição no valor de 5% do salário mínimo, que garante a quem é MEI os direitos previdenciários.

Quem ficar inadimplente com o DAS poderá ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à aposentadoria ou ao auxílio-doença. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com o parcelamento desses valores. O não envio da DASN por dois anos consecutivos pode acarretar, inclusive, o cancelamento do CNPJ como MEI.