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MEI pode parcelar débitos em atraso através de novo atendimento online oferecido pelo Sebrae

Solução prática amplia acesso à regularização sem sair de casa
Por Redação
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Os Microempreendedores Individuais (MEI), que possuem boletos mensais em aberto, agora têm uma nova opção para regularizar suas pendências financeiras, sem sair de casa. O Sebrae no Rio Grande do Norte disponibilizou um novo canal de atendimento totalmente online, facilitando o processo de quitação de débitos.

Através do endereço https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco, os interessados podem agendar um atendimento por videochamada, garantindo o suporte necessário para resolver suas dívidas de forma prática. Para participar, basta ser MEI, estar com boletos de contribuição em atraso e ter em mãos os documentos exigidos, como CNPJ, senha gov.br e número do título de eleitor.

Entre as principais vantagens oferecidas estão a conveniência do atendimento remoto, a possibilidade de agendamento sem a necessidade de deslocamento, horários de atendimento também aos sábados e uma análise completa da situação financeira da empresa.

“O novo canal online traz mais comodidade para os MEIs regularizarem suas pendências sem precisar sair de casa ou do local de trabalho. Além disso, os empreendedores têm a possibilidade de escolher horários que melhor se encaixem na sua rotina”, destaca Mabele Dutra, analista da Unidade de Soluções e Relacionamento do Sebrae-RN.

O MEI poderá verificar, por exemplo, os valores devidos e se as dívidas estão na Receita Federal ou já foram transferidas para a dívida ativa. Além disso, é avaliada a situação do enquadramento do empreendedor, que pode ser afetada por pendências fiscais.

Manter as contas em dia é essencial para que os microempreendedores individuais (MEIs) garantam diversos benefícios, como acesso a benefícios previdenciários (INSS), licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, além de sair da informalidade e obter acesso facilitado a linhas de crédito. Isso também ajuda a evitar consequências, como a exclusão do Simples Nacional.

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